Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, IRIS HELENA MARTINS CANDIOTA
- Advogado
- AMARIO CASSIMIRO DA SILVA (OAB 6603/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 0027721-15.1998.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRIS HELENA MARTINS CANDIOTA e outros (9) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando o teor da Decisão PRESI 405/2025, bem como o da Decisão COGER n 92/2026, que determinou a descontinuidade imediata das atividades do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio ao Cumprimento de Sentença, com a devolução integral dos autos às Varas de origem, independente de saneamento, em até 30 (trinta) dias, impõe-se a readequação do rito processual a ser observado no presente feito. Assim, em estrito cumprimento às normas administrativas mencionadas, determino a remessa destes autos ao juízo de origem, onde deverá ter regular prosseguimento o cumprimento de sentença.
Desnecessária a expedição de intimações múltiplas quando houver exequentes representados pelos mesmos advogados, devendo a intimação ocorrer uma única vez em nome do patrono comum. Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo competente. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL
