Intimação
D- Órgão
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JULIANA NOVAES DOS SANTOS
- Advogado
- ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS E OUTROS(AS) (OAB 28773/GO)
APELADAS: JULIANA NOVAES DOS SANTOS
RELATORA: CAMILE LIMA SANTOS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso da parte ré contra sentença que julgou procedente o benefício de pensão por morte. Requer a reforma da sentença a fim de que não seja concedido o benefício, alegando não ter sido comprovado a condição de dependente, bem como, a qualidade de segurado especial do de cujus fundamentando que o mesmo recebia LOAS. Foram ofertadas contrarrazões aduzindo pelo mantimento da sentença.
2. O benefício de pensão por morte é devido desde que comprovados os seguintes requisitos: qualidade de segurado do falecido, e a qualidade de dependente o beneficiário, nos termos do art. 16 da Lei 8213/91.
3. A teor do disposto no art. 16, § 4º da Lei 8.213/91, A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
4. In casu, a controvérsia cinge-se à condição da qualidade de segurado especial do de cujus e a qualidade de dependente da parte autora.
5. Na hipótese, para comprovar a condição de dependente, foi juntada aos autos Certidão de nascimento.
6. Quanto a condição de segurado especial do de cujus, foram juntadas aos autos Certidão de Casamento (fl.16) apontando a profissão de lavrador; comprovante de residência com endereço em zona rural(fl.12); Certidão de óbito apontado a profissão como lavrador (fl. 14);
7. Verifica-se que no CNIS (fl.29) que o de cujus recebeu LOAS de 05.09.2002 a 09.04.2003
8. Observa-se que o óbito ocorreu em 09.04.2003.Por sua vez, a testemunhas corroboraram no sentido de que o de cujus sempre trabalhou na roça prestando serviços para diversas pessoas na região e que quando o mesmo adoeceu ficou sob cuidados de sua esposa permanecendo juntos até a data de seu óbito.
