Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- ELIZABETH DA SILVA CATALDO
- Advogado
- NELSON BUGANZA JUNIOR (OAB 128870/SP)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 0032238-63.1998.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
REQUERENTE: ELIZABETH DA SILVA CATALDO
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Com vistas ao cumprimento da determinação contida na Instrução Normativa COGER nº 01/2019, considerando que o presente feito integra a relação de processos arquivados com conta judicial ativa contendo valor superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), e com fundamento no art. 1º do referido ato regulamentar, determino o cumprimento das seguintes providências: Intimem-se as partes para que a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular), a fim de viabilizar a transferência eletrônica do valor.
Com as informações, oficie-se à CEF (Agência 0975) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0975.005.909145-1 para a conta indicada pela parte interessada. Encaminhe-se cópia da presente decisão e da petição que contenha os dados bancários à CEF, para fins de efetivação da transferência. Efetivado o levantamento pelo beneficiário, mediante comprovação nos autos, arquivem-se os autos.
Decisão com força de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta
