Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- VANILDO PEREIRA DE FIGUEIREDO
- Advogados
- MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 30979/DF), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF)
PROCESSO Nº 2007 P ODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 0037814-75.2014.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANILDO PEREIRA DE FIGUEIREDO Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCELO MUNDIM RAMOS - DF30979, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração interpostos por VANILDO PEREIRA DE FIGUEIREDO (id 2162349455) contra a sentença proferida às pp. 1-6 de id 2130776626, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Alega o embargante que o julgado foi omisso quanto ao falecimento do embargante, o que foi comunicado nos autos da execução embargada, e, assim, a presente lide deveria ter sido suspensa e determinada a substituição processual.
A CEF apresentou contrarrazões ao recurso (id 2162940118), arguindo não haver os requisitos necessários para os embargos de declaração.
É o relatório. DECIDE-SE. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, quando houver obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Na hipótese, afigura-se ausente o requisito de admissibilidade do recurso, tendo em vista não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, razão pela qual não conheço dos embargos declaratórios.
A parte embargante requer o provimento dos presentes embargos de declaração “com atribuição de efeitos infringentes para que seja reformada ou anulada a r. sentença e que o feito siga o tramite determinado no artigo 313 e ss do CPC.” Ab initio, registre-se que, no presente feito, não há qualquer informação acerca do falecimento da parte embargante, o que deveria ter sido providenciado pelo procurador, visto que são ações autônomas.
