Intimação
D- Órgão
- 25ª VARA - BELO HORIZONTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, DROGARIA ELIAS LTDA ME, JOSE EUSTAQUIO SANTANA
1998.38.00.038401-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Desta forma, declaro extinto o crédito tributário representado pela CDA acima mencionada, objeto da presente execução, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c o inciso II do art.487 do Novo Código de Processo Civil e do artigo 5º da Portaria Conjunta 25ª Vara/SJMG e PFN/MG - 10812604.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer atividade defensiva da parte executada.
Sem custas, por ser a exequente delas isenta.
Intime-se a exequente pelo meio mais expedito (Portaria 10812604/2021, art. 6º, b).
Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa.
