Intimação
D- Órgão
- 3ª TR - RELATOR 3 - SALVADOR
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MARY DOLORES DE ARAUJO SOUZA, MARY DOLORES DE ARAUJO SOUZA, VICTOR SOUZA BASTOS, VICTOR SOUZA BASTOS
- Advogados
- RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), VICTOR SOUZA BASTOS (OAB 54582/BA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
O Exmo. Sr. Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina:
1. Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 155ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de dezembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA.
2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte.
3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 27/01/2022 e finalizando em 16/02/2022.
4. A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected]
Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações:
a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
