Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE, MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA
- Advogados
- GUILHERME LINHARES RODRIGUES (OAB 124141/MG), FRANCISCO XAVIER AMARAL (OAB 28819/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0043169-57.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE, MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Reclassifiquem- se os autos para a classe 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com inversão de polos. Determino a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (id 298096495, fls. 98/101), a qual é acompanhada de documentos e planilha de cálculo, nos termos do art. 535 do CPC/2015. Com o transcurso do prazo, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 14 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
