Intimação
D- Órgão
- 25ª VARA - BELO HORIZONTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, GERALDO LAGE GUEDES, JOSE ANTONIO DE RIBAMAR ABREU, RESTAURANTE RIO NEGRO LTDA, CARMEM LUCIA FABER FERREIRA
2000.38.00.050356-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso V
do art. 924 do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei 6.830/1980.
Custas finais pelo(a)(s) executado(a)(s), aplicando-se, se for o caso, a Portaria
MF75/2012.
Intime-se a exequente, via sistema PJe (Acordo de Cooperação Técnica
n.001/2022, art. 8º, § 5º/PROJETO TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI
10695.100328/2021-41).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível a
intimação pelo PJe.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição, observadas as cautelas de estilo.
