Intimação
D- Órgão
- 2ª TR - RELATOR 1 - SÃO LUÍS
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JOSE AMERICO VIANA SOUSA
- Advogados
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (OAB 8928/MA), JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO (OAB 9152/MA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. TEMA 281/TNU.
I. Embargos de declaração opostos pelo INSS impugnando decisão unipessoal prolatada com fundamento no art. 932 do CPC/2015.
II. Cinge-se a alegar que o processo deve ficar sobrestado até o julgamento do tema 281/TNU.
III. O aludido tema já foi julgado, inclusive com trânsito em julgado em 26/07/2021, fixando-se a seguinte tese: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.
IV. Embargos conhecidos e rejeitados, com fulcro no § 2º do art. 1.024 do CPC/2015.
V. Intime-se o INSS.
VI. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, com baixa na distribuição.
NEIAN MILHOMEM CRUZ
JUIZ FEDERAL
