Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/MT), FREDERICO SOARES DE ALVARENGA (OAB 19468/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000110-69.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:ALVES PNEUS PECAS & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - (OAB: DF19468) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
