Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VILMA DO CARMO
- Advogado
- DANIELLA SEGATI LOPES (OAB 51515/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000112-37.2026.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMA DO CARMO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de revisão de benefício.
II - FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, foi atribuído à causa o valor de R$142.599,70 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos), eis que tal valor supera o teto de sessenta salários mínimos (id 2230990403, p. 18). Relevante destacar que a parte autora, expressamente, não renunciou ao excedente do referido teto. Dessa forma, considerando a edição da Resolução PRESI de n. 8550068 pelo TRF1, que decidiu pela especialização da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-Go em Vara de Juizado Especial Federal, o Juízo competente para processamento e julgamento da presente ação é uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Goiás.
Destarte, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, deve a presente ação ser extinta sem resolução do mérito, o que não obsta que a parte autora reingresse com os pedidos ora formulados perante o Juízo competente (art. 486, do CPC), dando origem a processo eletrônico sob o procedimento da Vara Cível junto à Seção Judiciária de Goiás.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do , do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça. Sem custas nem honorários de advogado. Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
