Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MARIA JULIA CRISTOFOLLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000119-90.2017.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: M J CRISTOFOLLI - ME e outros
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de M J CRISTOFOLLI - ME e outros. Decisão constituindo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º, do CPC (ID 131467856). Na ID 328403927 a parte autora requereu a extinção do processo por pagamento.
É o relatório.
Decido.
II. Fundamentação Uma vez satisfeita a obrigação, conforme afirmado pela própria parte autora, extinta está a cobrança de valores nestes autos e a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III. Dispositivo
Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924,II do CPC. Custas pagas. Sem honorários advocatícios. Liberem-se eventuais restrições. Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
