Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REGINALDO ESTEVES DOS SANTOS
- Advogados
- MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO (OAB 8781/MA), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1000120-17.2017.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO ESTEVES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
O autor alegou que a requerida não cumpriu a obrigação de fazer ordenada na sentença proferida nestes autos e requereu: a) a condenação da CEF em litigância de má-fé; b) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Alexandre/MA para que proceda à anulação dos atos de execução extrajudicial e de transferência do imóvel objeto da lide, bem como que restabeleça o registro do imóvel para o seu nome e se abstenha de realizar qualquer ato que ponha em risco a posse e a propriedade desse imóvel.
Isso posto, antes de decidir sobre os requerimentos do exequente, em obediência ao Princípio do Contraditório, hei por bem ouvir a executada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. (art. 10 do CPC) Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para decisão. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
