Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ISAURA PINTO MONCAO
- Advogado
- ANNE DAYLLE MARTINS REIS (OAB 392836/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000130-03.2022.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ISAURA PINTO MONCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE DAYLLE MARTINS REIS - SP392836 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ISAURA PINTO MONCAO, em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se o tempo de labor rural, compreendido entre 03/08/1994 a 28/02/1989, somado aos vínculos urbanos registrados no CNIS. Decisão ID 2235566612 determinou, entre outras providências, a intimação da CEAB para comprovar a retificação da RMI do benefício para R$ 1.333.36 (um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
Transcorrido o prazo, contudo não houve manifestação da CEAB/INSS. Petição ID 2248766628 requerendo imediata correção da implementação do benefício com a Renda Mensal Inicial-RMI fixada com fixação de multa por descumprimento e a devolução dos valores indevidamente descontados mensalmente a título de composição (código 203), com os devidos acréscimos legais, desde março de 2025.
Decido. O título judicial assim determinou quanto a implantação do benefício: Assim, em 30/08/2018 (DER), a segurada tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 85 pontos e o tempo mínimo de contribuição foi observado (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
II, incluído pela Lei 13.183/2015).
