Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LINDOMAR FURTADO OZEDA
- Advogado
- SAVIA ALVES PEREIRA (OAB 38823/GO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1000143-53.2019.4.01.4102 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LINDOMAR FURTADO OZEDA REQUERIDO: FRANCISCO GUALTER MARINHO ARAÚJO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão O ato foi praticado em execução fiscal em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, autos n. 015.2006.004658-0. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no IAC n. 15, a competência para ações anteriores à modificação da competência delegada ainda é da Justiça Estadual.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a imediata redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, independentemente do decurso do prazo recursal.
Intime-se para ciência do declínio. Decorrido o prazo da intimação e remetidos os autos, ao arquivo. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
