Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NELSON ROCHA DE ALMEIDA FILHO
- Advogado
- JULIANO CIARINI (OAB 55003/SC)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000146-84.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO DATIVO: JULIANO CIARINI Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANO CIARINI - SC55003, JULIANO CIARINI - SC55003 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NELSON ROCHA DE ALMEIDA FILHO contra EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. A Requisição de Pequeno Valor foi depositada.
É o relatório.
Decido. Uma vez noticiado nos autos que houve o pagamento da dívida executada, a extinção da ação é de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento da dívida pelo executado à exequente. Sem custas. Sem honorários de sucumbência. Quanto ao pedido Id 2207389848, indefiro o mesmo, eis que cabe ao advogado sacar a Requisição de Pagamento direto na agência bancária correspondente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
