Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS, GENECIANO ALVES, RENATO NASCIMENTO ARAUJO
- Advogado
- MATHEUS DE MORAES ESCORCIO BRITO (OAB 18547/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI Processo: 1000154-47.2026.4.01.4002 Classe: PJEC / PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] Data de Distribuição: 12/01/2026 11:24:14 AUTOR: GENECIANO ALVES Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE MORAES ESCORCIO BRITO - PI18547 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Tipo “C” (Res. CJF nº 535/2006)
1.
RELATÓRIO
Dispensado por lei (art. 38 da Lei 9.099/95).
2. FUNDAMENTAÇÃO O réu formulou proposta de acordo, comprometendo-se a implantar o benefício. Ouvido(a) a respeito, o(a) autor(a) aderiu a proposta conciliatória. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. O benefício em referência deverá ser implantado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação do réu acerca deste decisório. No que aplicável, a (1) Data de Início do Benefício (DIB); a (2) Data de Cessação do Benefício (DCB); a (2) Renda Mensal Inicial (RMI); a (3) Data de Início da Incapacidade (DII); e (4) Data de Início de Pagamento (DIP): de acordo com os termos da proposta do INSS.
