Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBERTO CAMPOS
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 1000172-85.2018.4.01.3602 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de processo de execução no qual houve a quitação integral da dívida executada.
Decido. Extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos. Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se. Rondonópolis, data da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
