Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUARACY BARBOSA PANTOJA
- Advogado
- LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (OAB 2307/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000172-89.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARACY BARBOSA PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). A parte autora, em petição acostada aos autos, requereu a desistência da presente ação. Não há necessidade de consentimento da parte ré, conforme art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal
