Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARAJAS PRE-MOLDADOS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR HEITOR MOURA GOMES, MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal, processam-se os termos e atos da CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) n.1000176-35.2017.4.01.3901, requerida por EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra EXECUTADO: CARAJAS PRE-MOLDADOS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOAO PAULO TAVARES DE LIRA, NILDO CARDOSO MARTINS, encontrando-se o EXECUTADO: CARAJAS PRE-MOLDADOS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOAO PAULO TAVARES DE LIRA, NILDO CARDOSO MARTINS atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que não se alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente edital na forma da lei com prazo de 30 (trinta) dias, ficando EXECUTADO: CARAJAS PRE-MOLDADOS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP ( CNPJ: 13.***.***/0001-54), JOAO PAULO TAVARES DE LIRA (CPF: 067.***.***-74), NILDO CARDOSO MARTINS (CPF: 705.***.***-18), INTIMADOS para cumprimento da sentença ID250363917, cujo dispositivo assim determina: "Em face do exposto, resolvendo o mérito, ficam acolhidos os pedidos (art. 487, I do CPC), com a procedência da pretensão externada na exordial, para, concedendo a pretensão vindicada, reconhecer a dívida existente em desfavor da requerida e, conferindo exequibilidade ao crédito, condenar CARAJAS PRE-MOLDADOS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA – EPP, JOAO PAULO TAVARES DE LIRA e NILDO CARDOSO MARTINS a pagar à Caixa Econômica Federal os valores regulamente pretendidos na inicial, corrigidos monetariamente pelos índices fornecidos pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, constituindo, nestes termos, o respectivo título executivo judicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, considerando os parâmetros acima.", sob pena de multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, sito na Travessa Ubá, s/n, Amapá, MARABÁ - PA - CEP: 68502-008. Dado e passado nesta cidade de Marabá.
