Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCELINA MARIA DA SILVA
- Advogado
- ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 11143/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1000183-42.2017.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCELINA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA - MA11143 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO (Vistos em Inspeção) Considerando a manifestação apresentada pelo INSS no ID 2230664509, sobretudo, no que diz respeito à notícia do falecimento da parte autora, intime-se o advogado constituído para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá juntar aos autos eventual certidão de óbito da autora. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses em caso de óbito da demandante, para fins de habilitação de herdeiros.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intime-se. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
