PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá JEF Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 1000201-05.2026.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NAISA BELEZA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS. Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2272240845), conforme abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF NAISA BELEZA DO NASCIMENTO (056.***.***-77) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) Sem pagamento administrativo COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.900,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ 6.900,00 - (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2272343004). Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS (CEAB/INSS) para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Na fase de cumprimento de sentença: Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 983/2026, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, encaminhe-se a requisição para o TRF1. Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oiapoque-AP, 24 de julho de 2026. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Fernanda Gattass Oliveira Fidelis Juíza Federal