Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA
- Advogado
- LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR (OAB 4352/MT)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000203-42.2017.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000203-42.2017.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR - MT4352-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA ID do último ato proferido nos autos: 21889449 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000203-42.2017.4.01.3602 APELANTE: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA Advogado do(a) APELANTE: LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR - MT4352-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Considerando o significativo lapso temporal decorrido desde a interposição do(s) recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se expressamente acerca da persistência de seu(s) interesse(s) no julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), esclarecendo se o provimento jurisdicional pretendido ainda lhe(s) é útil. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal e o consequente julgamento do(s) recurso(s) como prejudicado(s), nos termos do art. 932, III, do CPC.
A intimação deverá ser realizada, inicialmente, por meio do(s) patrono(s) constituído(s) nos autos. Restando infrutífera, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) recorrente(s). Não sendo esta(s) igualmente exitosa(s), promova-se a intimação por edital, com posterior conclusão dos autos para deliberação.
Cumpra-se. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
