Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 16538/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO Nº 1000242-51.2017.4.01.3501 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Luziânia, abro vista dos autos à CEF para comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que o não pagamento poderá ensejar inscrição em dívida ativa (art. 16 da Lei nº. 9.289/96).
No mesmo prazo, abro vista dos autos à parte autora para requerer o que for de direito. LUZIÂNIA, 7 de março de 2025. MARIA EDUARDA MATOS TOLEDO Mat. GO2061ES
