Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1000244-57.2023.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO: JAITE JANDER BARBOSA BARROSO
DECISÃO
Requer a CEF a expedição de ofícios às concessionárias de energia elétrica e às empresas de telefonia, a fim de que informem os endereços vinculados à parte requerida, com o objetivo de possibilitar sua localização e citação.
Registre-se que a indicação do endereço da parte demandada constitui requisito da petição inicial, incumbindo à parte autora fornecer os elementos necessários à sua identificação e localização, nos termos do art. 319, II, do CPC. Assim, admitir a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos e a empresas privadas para obtenção de endereços implicaria transferir ao Poder Judiciário diligência que compete à própria parte autora, responsável pela correta indicação dos dados necessários à citação da parte requerida.
Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário assumir a responsabilidade pelas diligências destinadas à localização do endereço da parte requerida. Tal atribuição, conforme a dinâmica processual estabelecida pelo CPC, compete exclusivamente à parte autora, que deve promovê-la conforme o seu interesse. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela CEF. DÊ-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e informe endereço para nova tentativa de citação, sob pena de extinção do feito.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
