Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000332-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EXPEDITO GERALDO DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EXPEDITO GERALDO DE PAIVA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a isenção de imposto de renda de pessoa física em razão de moléstia grave. A parte autora requer a desistência da ação (id2154679229).
Decido. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal