Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINA DOS SANTOS CHAVES
- Advogado
- EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA (OAB 28495/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000341-23.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA DOS SANTOS CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - PA28495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO (Lei n° 5.010/1966, artigo 13, incisos III, IV e VII e ART. 114, seguintes do provimento/COGER n. 10126799/2020 e circular 01 e 04/2025 Relatório Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamentação Trata-se de demanda objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade na modalidade híbrida, uma vez que a autora possui labor rural e urbano.
Afirma a requerente ter cumprido todos os requisitos necessários à concessão do benefício vindicado, quais sejam, a) a idade mínima de 60 anos sendo mulher e, b) carência mínima exigida na tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91). Requer, ainda, o pagamento das parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (16/09/2021). A partir de 13/11/2019, com a publicação da EC n.º 103/2019, que modificou a redação do art. 201, § 7º, da CF, para fruição da aposentadoria por idade, o segurado deve comprovar que preenche as seguintes condições, verbis: Art. 201.
A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
