Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ABIDIAS SENA MOURA
- Advogado
- GEISA CARDOSO TAVARES (OAB 54862/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000341-40.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIDIAS SENA MOURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO B
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. A ré apresentou proposta acordo no Documento Id. (2199272513) e, intimada, a parte autora concordou com a proposta feita em seus exatos termos (Doc. Id. 2206271933). Em razão da expressa aceitação pela parte autora de todos os termos da proposta, HOMOLOGO O ACORDO para que surta os seus jurídicos efeitos nos termos do art. 200, caput do CPC/2015 e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em condenação em honorários advocatícios.
Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte ré para comprovar documentalmente nos autos o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Prazo: 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Luziânia-GO, data da assinatura digital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal Assinante
