Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000342-33.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 e ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 POLO PASSIVO:MARIA DE JESUS FERREIRA LIMA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RAIMUNDO BESSA JUNIOR - (OAB: PA011163) ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276763717 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000342-33.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MARIA DE JESUS FERREIRA LIMA
DESPACHO
A parte executada foi citada por aplicativo de mensagens (WhatsApp), após contato realizado pelo Oficial de Justiça no número informado nos autos, ocasião em que confirmou ciência do ato. Desse modo, intime-se a parte executada, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no número indicado na certidão id 1492702371, para promover o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar estabelecidas no título executivo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, além de penhora de bens, nos termos do aput, §1º e § 3º do CPC e , do CPC, em cumprimento à decisão ID 2244888523.
