Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDI SILVA PEREIRA
- Advogado
- VANESSA CARDOSO VILELA (OAB 24018/PA)
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000342-34.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDI SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CARDOSO VILELA - PA24018 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDI SILVA PEREIRA VANESSA CARDOSO VILELA - (OAB: PA24018) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285992182 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1000342-34.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: EDI SILVA PEREIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PERICIA SOCIAL E LOAS IDOSO) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, e nos termos das Portarias 02/2024 e 04/2025 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022, que determina que deverão ser antecipadas as perícias necessárias ao deslinde da causa:
1. Fica nomeado(a) o(a) perito(a) social ADRIANA DO SOCORRO COSTA AMÉRICO – CRESS/PA n.° 7395 para realização de estudo socioeconômico, na residência da parte autora, na data constante da pauta abaixo.
2. Fica intimada a parte autora acerca da data da perícia, e para no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, informar mudança de endereço, bem como complementar/retificar/especificar o endereço constante da peça de ingresso, indicando de forma pormenorizada: nome da rua, vicinal, ramal, número da residência, a designação particular pela qual a parte autora é conhecida (alcunha), pontos de referência, se houver, sob pena de ser agendada a perícia no endereço constante da exordial, bem como informar número de telefone e whatsapp atualizados, da parte e seu patrono, sendo este o método preferencial de comunicação com os peritos, tendo validade legal para tanto.
