Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. S. D. S.
- Advogado
- SIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5015/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1000342-36.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: R.
S. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não emendou a inicial, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fulcro no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença automaticamente registrada no e-CVD. Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado por ausência de interesse recursal, arquivando-se os autos com baixa.
Cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal
