Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ALDY SOARES PESSOA FILHO - ME
- Advogados
- GUSTAVO LAGE FORTES (OAB 7947/PI), PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS (OAB 16339/PI), EDISON DA SILVA JUNIOR (OAB 19782/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000342-44.2020.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X)
SENTENÇA ( )
DECISÃO ( )
DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALDY SOARES PESSOA FILHO, ALDY SOARES PESSOA FILHO - ME Advogados do(a) REU: EDISON DA SILVA JUNIOR - PI19782, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947, PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS - PI16339 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 O representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor da pessoa jurídica ALDY SOARES PESSOA FILHO – ME (parecer de id 234944867), pelo prazo de dois anos, consistente em: multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); e prestação pecuniária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor total (R$ 3.000,00) foi parcelado em 10 (dez) vezes, em parcelas iguais, conforme decisão homologatória de id 345691996 (datada de 02.10.2022) e despacho de id 353029372.
A certidão de id 647645986 e a regularização do monetário na conta apropriada id 728058447 atestam o cumprimento integral das obrigações.
Decido. De fato, a ré pessoa jurídica adimpliu as condições impostas no acordo de sursis processual, enquanto o período de prova alcançou seu termo em 01.10.2022. Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALDY SOARES PESSOA FILHO - ME em relação ao fato delituoso que lhe foi imputado (, da : “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contractual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”), conforme inspeção in loco à empresa denunciada no dia 19.04.2016, verificando existência de estoque físico de quantidade de produto florestal (lenha) inferior à quantidade informada pela própria empresa no sistema DOF, nos termos do , da
