Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DEUZENITE RIBEIRO
- Advogados
- JANAINA AMANDA VALENTE DOS SANTOS (OAB 21880/PA), GLACY KELLY BACELAR GUIMARAES (OAB 21779/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1000342-55.2026.4.01.3900
AUTOR: MARIA DEUZENITE RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c o art. 1° da Lei n° 10.259/01.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de demanda ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora postula a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS, desde o requerimento administrativo formulado em 13/08/2025, alegando ser portadora de impedimento de longo prazo, viver em situação de vulnerabilidade social e não ter condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
A parte autora sustenta, em síntese, ser portadora de gonartrose no joelho esquerdo e dores articulares crônicas, decorrentes de trauma anterior, com limitações físicas que lhe acarretariam dificuldade de locomoção e comprometimento do desempenho de suas atividades habituais e laborais. O requerimento administrativo foi indeferido sob o fundamento de que a parte autora não atendia ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS.
O direito ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC) encontra amparo no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O Decreto nº 12.534/2025, publicado em 25 de junho de 2025, promoveu alterações na regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente ao revogar o ncisos I e II, do Decreto nº 6.214/2007, dispositivo que anteriormente afastava a inclusão de valores provenientes de benefícios assistenciais e de programas de transferência de renda no cálculo da renda familiar per capita.
