Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- EDINAEL NASCIMENTO DA COSTA
- Advogado
- RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES (OAB 4531/AP)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1000342-58.2025.4.01.3102 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:EDINAEL NASCIMENTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531
DECISÃO
1. À vista da comunicação recebida do plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por e-mail (Id. 2206907262), nesta data, dando conta do deferimento de liminar no bojo do Habeas Corpus nº 1031792-13.2025.4.01.0000, que revogou a prisão preventiva decretada nestes autos e concedeu a liberdade ao paciente Edinael Nascimento da Costa, se por outro motivo não estiver segregado, cumpra-se incontinenti a ordem recebida.
2. Determino a expedição de alvará de soltura em favor do paciente EDINAEL NASCIMENTO DA COSTA, instruindo o alvará com cópia da decisão de concessão da liminar em HC (Id. 2206907262).
3. Junte-se a estes autos o respectivo alvará de soltura.
4. Comunique-se o Tribunal acerca das providências adotadas, remetendo cópia deste despacho.
5.
Intime-se a defesa, via publicação no DJEN.
6. Ciência ao MPF e a Autoridade Policial, via sistema. OIAPOQUE, 28 de agosto de 2025. FERNANDO EDUARDO HACK JUIZ FEDERAL DE PLANTÃO
