Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LINDOMARIA ALMEIDA DE JESUS
- Advogado
- HERICA MICHELE TAVARES (OAB 22729/GO)
[Rural] Advogado do(a) AUTOR: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729 LINDOMARIA ALMEIDA DE JESUS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 10 de junho de 2026, às 15:00 horas, nesta cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, na sala de audiência desta Subseção Judiciária Federal, presente se encontrava a Conciliadora Designada, Thaíse Soares Passinho, teve lugar a audiência de Conciliação e Instrução..
Sendo aberta a audiência nos autos do processo em epígrafe, verifica-se a ausência da parte autora, motivo pelo qual restou prejudicado o objetivo desta audiência. Em seguida proferiu a seguinte
SENTENÇA: Em petição de id. 2262892749 a parte autora requereu que audiência fosse realizada na modalidade virtual em razão de residir em outra cidade e não dispor de recursos financeiros, pelo que indefiro tal requerimento. Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Registre-se a presente sentença. Partes intimadas. Arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, que apenas admite recurso de sentença definitiva. Eunápolis, BA, na data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção de Eunápolis/BA
