Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELINUBIA DA SILVA PROTASIO
- Advogado
- JARDEL BANDEIRA E SILVA (OAB 13424/AM)
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000343-40.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELINUBIA DA SILVA PROTASIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL BANDEIRA E SILVA - AM13424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELINUBIA DA SILVA PROTASIO JARDEL BANDEIRA E SILVA - (OAB: AM13424) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270424787 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL _____________________________________________________________________________________ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTOR: ELINUBIA DA SILVA PROTASIO PROCESSO1000343-40.2025.4.01.3200 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF:
1. Nomeio a assistente social, Sr(a). BRUNA DA SILVA FERREIRA, profissional devidamente cadastrada no AJG, para realizar o relatório socioeconômico.
2. Arbitra-se, desde já, os honorários do(a) perito (a), no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, em conformidade com a Portaria 01/2023 do Núcleo de Coordenação dos Juizados Especiais Federais, e na forma da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, que alterou a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Ressalvado os casos em que os honorários periciais poderão ser arbitrados a maior em virtude de situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, conforme art. 28, §1° da Resolução n. 305/2014. Manaus,09/07/2026 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
