Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FABIO QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000343-83.2025.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: FABIO QUEIROZ DA SILVA
DECISÃO (Edital de Citação Nº Id rodapé - Prazo 15 dias) Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público Federal ofertou denúncia em face de FABIO QUEIROZ DA SILVA pela pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, da lei 8.176/91 e art. 55 da Lei 9.605/98. O acusado permanece em local incerto e não sabido. Considerando o exaurimento das tentativas de citação pessoal, o acusado não foi encontrado em nenhum dos endereços diligenciados, o MPF requereu a sua citação por edital (id. 2277145263).
É o breve relato.
Decido. Conforme indicou o MPF em sua manifestação, foram realizadas diligências anteriores para a localização do denunciado, sem êxito, conforme certidões já acostadas, e não houve, desde então, indicação de novos endereços ou elementos que possibilitem a citação pessoal do acusado FABIO QUEIROZ DA SILVA. Assim, diante do esgotamento dos meios razoáveis para localização do denunciado, e em observância ao disposto no art. 361 do Código de Processo Penal, DEFIRO o requerimento formulado pelo MPF, e determino a CITAÇÃO POR EDITAL do acusado FABIO QUEIROZ DA SILVA para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o número de 8), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Por medida de economia processual, servirá a presente Decisão como EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 361 e 365 do CPP.
Publique-se, via PJE, no Diário Eletrônico. Transcorrido o prazo, com ou sem o comparecimento do acusado nos autos, o MPF para se manifestar. Com a manifestação voltem conclusos. Juína-MT, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal
