Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE ALVES DA SILVA
- Advogado
- AURICELIA SANTOS ARAUJO (OAB 245742/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA PROCESSO: 1000346-71.2026.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARLENE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURICELIA SANTOS ARAUJO - RJ245742 POLO PASSIVO: Gerente Executivo - INSS TUCURUÍ e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por contra suposto ato coator do Gerente Executivo do INSS em que se buscava ordem para que fosse concluído processo administrativo relativo ao impetrante. Com a inicial vieram procuração e documentos. Informações da autoridade impetrada. Parecer pelo MPF. Noticiada a análise do recurso administrativo.
É o relatório.
Decido. A concessão da segurança não favorece mais o impetrante, pois já concluído seu requerimento administrativo. Diante da falta de interesse processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio, no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Intimem-se. Tucuruí/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
