Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ
- Advogados
- CAIO AFONSO DE OLIVEIRA IMBIRIBA (OAB 19789/PI), ANA FLAVIA COELHO MORAIS (OAB 19857/PI)
PROCESSO: 1000346-71.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO LUIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0-DO
RELATÓRIO. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.0 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pede a declaração de inexistência de contratação de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário. Pede também o ressarcimento dos descontos que já foram equivocadamente promovidos em seu benefício previdenciário, além dos danos morais causados. Alega a parte autora que em nenhum momento houve a intenção de contratação de empréstimo, porém teve seu benefício previdenciário reduzido com os descontos do referido contrato fraudulento.
Imperioso registrar que a CEF juntou contrato devidamente assinado (id 2240033555) e extratos bancários, com os quais constato a veracidade da informação prestada pelo banco de que o autor aderiu ao contrato voluntariamente. Destaco que a parte ré demonstrou que a avença se originou com o contrato original de crédito consignado sob o número 3848.110.1881-76, firmado em 03 de abril de 2017 (id 2240033588).
Tal operação, devidamente formalizada e com os recursos creditados na conta do titular, deu origem a uma relação contratual que se estendeu ao longo do tempo. Tal afirmação ganha consonância com o extrato de empréstimos juntado pelo autor (id 2232648402), o qual aponta que os demais contratos com a CEF estão liquidados, a comprovar a novação do empréstimo. A CEF juntou todos os contratos devidamente assinados e os extratos bancários correlatos demonstrando o depósito dos valores emprestados.
A assinatura do postulante nos contratos é compatível com a assinatura do autor na procuração anexa à inicial. Em réplica (id 2243069628), o autor não se manifestou sobre os extratos bancários juntados, apenas alegando genericamente que não houve a juntada de comprovante de TED. Considero robusto o conjunto de prova trazido aos autos: contratos assinados e liberação da cifras emprestadas e comprovante da transferência dos valores.
