Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000346-74.2026.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: DANIELE SILVA TORRES
DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Daniele Silva Torres, objetivando a formação de título executivo judicial referente ao reconhecimento dos créditos decorrentes dos contratos de nº. 123584110000484407 e nº. 123584110003165930.
É o relatório.
Decido. Segundo o art. 321, caput, do CPC/15, o " juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso, não foi apresentado documento que comprove a disponibilidade do crédito do contrato à requerida Daniele Silva Dias.
Ante o exposto, intime-se a Caixa Econômica Federal para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar documentos que provem que os créditos contratados foram disponibilizados à ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/15). Intimem-se. Paragominas, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juíza Federal
