Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILBERTO NERI DA SILVA
- Advogado
- IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO (OAB 5249/AC)
Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000346-76.2026.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILBERTO NERI DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO - AC5249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILBERTO NERI DA SILVA IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO - (OAB: AC5249) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2281028839 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Centro Judiciário de Conciliação da SJAC
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000346-76.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO NERI DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO - AC5249 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias. Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17, Lei n. 10.259/2001). Sem custas ou honorários advocatícios (ei n. 9.099/95). Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
