Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALEXSANDRE DOS SANTOS GOMES
- Advogado
- RICARDO DE ARAUJO CARNEIRO (OAB 21694/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000346-95.2025.4.01.3102 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ALEXSANDRE DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE ARAUJO CARNEIRO - MA21694 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
A Caixa Econômica Federal comprovou o depósito de R$ 3.074,21, referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença, conforme IDs 2251722004 e 2251722285. O patrono da parte embargante requereu o levantamento do valor mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 2251890120. A procuração juntada aos autos confere-lhe poderes especiais para receber e dar quitação. Diante disso, DETERMINO: a) EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA do valor depositado, acrescido dos respectivos rendimentos, em favor do advogado Ricardo de Araújo Carneiro, CPF nº 033.***.***-04, mediante crédito na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência nº 4322-2, Conta-Corrente nº 14.947-0; b) certificada nos autos a expedição do alvará ou o cumprimento da ordem de transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e da consequente extinção do feito; c) TRASLADE-SE CÓPIA da sentença de ID 2243359101 para os autos da execução nº 1000017-59.2020.4.01.3102, conforme nela determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se. Oiapoque/AP, data da assinatura digital. FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federal
