Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA PAULA DOS SANTOS
- Advogado
- RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB 39172/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000347-02.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Torno sem efeito a sentença em ID 2244914660, por erro material. Determino seu desentramento. 1
RELATÓRIO
Relatório formalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, buscando a concessão do benefício de salário-maternidade, na condição de segurada especial rural. 2 FUNDAMENTAÇÃO O benefício de salário-maternidade decorre da previsão contida no art. 201, II, da Constituição Federal, regulada nos artigos 71 a 73 da Lei n. 8.213/91.
É devido à segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS durante 120 (cento e vinte) dias, a contar do parto, quando requerido após o nascimento da criança. Sua concessão depende do preenchimento de dois requisitos: a ocorrência do parto e a qualidade de segurada na data do fato gerador do benefício. Conforme entendimento consolidado, a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural exige o início de prova material, devendo esta ser corroborada por prova testemunhal idônea, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.
