Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTENOR JOSE ALVES DE ALMEIDA
- Advogado
- ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1000347-68.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTENOR JOSE ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI - SP289142 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GERBER - RS39879 e KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033
DECISÃO
Trata-se de ação civil em que se discute a responsabilidade do INSS por desconto de valores a título de contribuição associativa diretamente do benefício previdenciário da parte autora, ao argumento de que tal operação teria ocorrido à sua revelia e sem a prova de sua autorização/consentimento. Contudo, o Ministro Dias Toffoli, em decisão proferida em 03.07.2025, nos autos da ADPF nº 1236, determinou a suspensão das ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025), manteve, ainda, a determinação liminar de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da demanda, até o término da ação.
Assim, em cumprimento a esse comando, suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes. Eunápolis/BA, data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR
