Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000347-95.2022.4.01.3907 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARIETE PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO
Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão do presente feito por 01 (um) ano. Fica advertida a credora que, findo o interregno supra, deverá, independentemente de intimação, impulsionar a execução, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do §2°, do art. 921 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Tucuruí/PA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz Federal Substituto
