Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA BALTAZAR DE SOUSA SILVA
- Advogado
- WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 15269/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000348-08.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA BALTAZAR DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO DA SILVA - MA15269-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário. Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide. Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se,
Registre-se, Intimem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. Hanna Fernandes Porto Juíza Federal BACABAL, 3 de março de 2026.
