Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAMUEL ARAUJO CONCEICAO
- Advogados
- KELMA SANTOS DE CASTRO (OAB 10165/MA), SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA (OAB 7795/MA)
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1000348-71.2026.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. (X) Processo Administrativo completo. ( ) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco. ( ) Renúncia expressa ao valor excedente à alçada do JEF ou justifique pormenorizadamente mediante cálculo o valor atribuído à causa, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a renúncia seja expressa pela própria parte autora e ela não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). ( ) Procuração com poderes para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a parte autora não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). ( ) Exames, Laudos, Atestados, Receituários e/ou Relatórios médicos, nos casos de benefício por deficiência/incapacidade. ( ) Comprovante do indeferimento administrativo do benefício postulado ou o transcurso do prazo de 90 dias do pedido. ( ) Indicação pormenorizada na petição inicial do período de atividade rural/pesqueira (início e fim), sob qual condição o trabalho foi exercido (segurado especial, empregado rural, bóia fria/volante/diarista, etc), os locais e para quem desempenhou a atividade. ( ) Cópia integral da CTPS (nos benefícios por incapacidade e aposentadoria urbana). ( ) CadÚnico (nas ações de LOAS). (X) Auxílio doença/Aposentadoria por invalidez: Se o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal: Cumprir o disposto no artigo 129-A, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei n. 8.213/91.
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema. IARA DE MOURA VASCONCELOS Servidor (a)/JEF HERBETE GOMES ALEIXO Estagiário Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA
