Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JORGE LUIZ DA SILVA BATISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JORGE LUIZ DA SILVA BATISTA Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452-A O processo nº 1000349-62.2021.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24/07/2026 a 30-07-2026 Horário: 08:00 Local: Sala R2 extra - Observação: O processo foi incluído na 45ª Sessão Virtual de Julgamento. Conforme disposto na Portaria 15/2026, Art. 11, §1º, os advogados habilitados devem GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR A MÍDIA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS classificando-as como "PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL" ou "PEDIDO DE DESTAQUE" nos formatos mp4, mov(quicktime), mpeg, ogg, wmv, asf, zip* ou rar*, com tempo regimental de 10 minutos e tamanho máximo de 200MB.
Caso a preferência seja por SUSTENTAR TELEPRESENCIALMENTE, conforme consta no Art. 10, §1º da mesma portaria, o patrono deverá peticionar EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS o PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA com a classificação de "PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL". Para esta opção, o processo será retirado de pauta e incluído em Sessão Telepresencial, em data posterior, a ser definida pelo relator. O PRAZO PARA QUALQUER DAS OPÇÕES É ATÉ O DIA 21/07/2026, às 08H.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail [email protected]. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.