Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000352-39.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETE DA SILVA DUARTE POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora. Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício. Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. Oiapoque, data da assinatura eletrônica. Paula Moraes Sperandio Juíza Federal
