Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARIONETE MARTINS COSTA
- Advogado
- JOSE SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES (OAB 5672/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000360-70.2025.4.01.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIONETE MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES - SE5672 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença desmembrado proposto por Arionete Martins Costa, viúva do credor original Eraldo Machado de Lemos. A demanda tem origem na ação coletiva nº 1998.34.00.021268-0 (nova numeração 0021233-44.1998.4.01.3400) e tem como objetivo o levantamento de precatório depositado, referente ao reajuste de 28,86%. A exequente informa que houve decisão do Núcleo de Justiça 4.0 determinando que o cumprimento do título executivo deve ocorrer por meio de execuções individualizadas pelos beneficiários da ação coletiva.
No entanto, neste caso, a exequente não busca iniciar novo cumprimento de sentença, mas apenas levantar um valor já depositado. Em consulta ao sistema PJe pelo CPF da exequente, verificou-se que ela já integra, como sucessora de Eraldo Machado de Lemos, o cumprimento de sentença desmembrado nº 0029658-93.2017.4.01.3400. Nesse processo, inclusive, já foi expedido precatório em seu favor (id 1227995784 do cumprimento de sentença retromencionado).
Dessa forma, o pedido de levantamento do precatório deve ser feito no próprio processo já existente, por meio de petição incidental, não sendo necessário ajuizar uma nova ação. Diante disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas processuais pela exequente. Não há condenação em honorários advocatícios, pois não houve resistência.
Intime-se apenas a parte autora. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente
